Missa de Posse do novo Chanceler da Arquidiocese de Campo Grande – MS

Na manhã de 16 de julho, sexta-feira,  Pe. Emilson José Bento celebrará a Santa Missa, às 07h30, na capela da Cúria Metropolitana, dando início aos seus trabalhos como Chanceler da Cúria Metropolitana.

Pe. Emilson José Bento é filho de  Maria de Lima Bento e Antonio Paulo Bento, tendo nascido em 31 de março na cidade de Três Barras do Paraná-PR. Foi ordenado sacerdote em  16 de abril de 2004, por dom Vitório Pavanello, SDB. Seu lema sacerdotal é “Senhor, tu sabes que eu te amo”. (Jo 21,17)
Pe. Emilson José Bento é doutor em Letras pela Universidade de São Paulo (USP) e professor de Teologia na UCDB – Universidade Católica Dom Bosco e Vice-Reitor do Seminário Propedêutico Dom Antonio Barbosa.

Chanceler – Código de Direito Canônico

De acordo com o Código de Direito Canônico, Cân. 482 – §1. Em todas as cúrias constitua-se o Chanceler cujo múnus principal é cuidar de que sejam redigidos os documentos da cúria e de que eles se guardem no arquivo da mesma.
E o §2. Se parecer necessário, pode se dado um ajudante ao Chanceler, que terá o nome de Vice-Chanceler.

Assim, sua equipe direta de trabalho será formada pelas funcionárias Neide Terezinha de Oliveira e Cláudia Maria Nascimento, que continuam com suas atribuições de coordenação do arquivo central e vice-chanceler, respectivamente.

Segue texto extraído do documento original sobre a nomeação.

Protocolo nº 175/2021
Livro VII

DECRETO DE NOMEAÇÃO DO CHANCELER DO ARCEBISPADO

DOM DIMAS LARA BARBOSA,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE CAMPO GRANDE,
AOS QUE ESTE DECRETO VIREM E OUVIREM,
SAUDAÇÃO, PAZ E BÊNÇÃO NO SENHOR.

Considerando o falecimento do Pe. Orlando Boeira Cáceres que, até então, exercia a função de Chanceler de nossa
Arquidiocese;

Considerando que em todas as Cúrias deve ser constituído o Chanceler, cuja função principal é cuidar para que sejam redigidos e devidamente guardados todos os documentos da Cúria (Cân. 482 § 1);

Considerando que o Chanceler e outros eventuais notários devem ser de fama íntegra e acima de qualquer suspeita (Cân. 483 § 2);

Considerando que a nomeação e remoção do Chanceler e demais notários é da competência exclusiva do Bispo Diocesano (cf. Cân. 485);

E após longo período de oração e discernimento, decidi nomear como novo Chanceler do Arcebispado o Revmo. Pe. EMILSON JOSÉ BENTO.

O Chanceler exercerá suas funções sempre em comunhão com o Arcebispo, o Bispo Auxiliar, o Vigário Geral e demais pessoas constituídas em autoridade na Arquidiocese, e deverá prestar juramento de fidelidade à Igreja e de guardar sigilo sobre tudo o que se referir à sua nova Função, na presença do Arcebispo e de duas testemunhas presentes ao ato.

No exercício de suas atividades, procure o Pe. Emilson trabalhar na Unidade e na Paz, sempre na fidelidade aos preceitos do Evangelho, à fé e à moral católicas, nos termos do direito (Cf. Cân. 1278, 1282 e 1284), segundo os ensinamentos do Magistério da Igreja e às diretrizes em vigor nesta Arquidiocese.

No relacionamento com seus colaboradores, seja-lhe de grande valia a exortação de São Paulo: “Nada façais por ambição ou vanglória, mas, com humildade, cada um considere os outros como superiores a si e não cuide somente do que é seu, mas também do que é dos outros. Haja entre vós o mesmo sentir e pensar que no Cristo Jesus” (Fl 2,3-5).

A intercessão de Nossa Senhora da Abadia, Padroeira nossa, faça descer copiosas bênçãos sobre o novo Chanceler. Este Decreto entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande – MS, 01 de julho de 2021.

Dom Dimas Lara Barbosa
Arcebispo Metropolitano de Campo Grande – MS

Cláudia Maria do Nascimento
Vice-Chanceler do Arcebispado

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