Decreto sobre a Celebração da Missa Antiga na Arquidiocese de Campo Grande – MS

Prot. n. 396/2021
Livro VII

DECRETO SOBRE A CELEBRAÇÃO DA MISSA ANTIGA
NA ARQUIDIOCESE DE CAMPO GRANDE – MS

DOM DIMAS LARA BARBOSA,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE CAMPO GRANDE,
AOS QUE ESTE DECRETO VIREM E OUVIREM,
SAUDAÇÃO, PAZ E BÊNÇÃO NO SENHOR.

 

Considerando que o Santo Padre, o Papa Francisco, publicou no dia 16 de julho de 2021 uma Carta Apostólica na forma de Motu Proprio, intitulada Traditionis Custodes, sobre o uso da Liturgia Romana anterior à reforma realizada no ano de 1970, em que apresenta os Bispos, em comunhão com o Sucessor de Pedro, como Custódios da Tradição, e princípio e fundamento de unidade nas suas respectivas Igrejas Particulares;

Considerando que o referido Motu Proprio (Art. 3) determina que os Bispos, em cuja Diocese existe presença de um ou mais grupos que celebram segundo o Missal anterior à reforma de 1970, devem definir locais onde esses fiéis possam reunir-se para a celebração eucarística;

Considerando que na Paróquia São Sebastião, a Missa Antiga já é celebrada há muitos anos, em horários bem definidos e com participação significativa de fiéis;

Considerando que na Paróquia São Sebastião, ordinariamente as Santas Missas são celebradas segundo a liturgia renovada do Concílio Vaticano II; que o respectivo Pároco está em comunhão com o Presbitério, com seu Arcebispo e o Bispo Auxiliar e demais instâncias de Governo da Arquidiocese, e que a ação pastoral ali realizada procura estar em sintonia com nossas determinações;

Considerando que o Pároco da Paróquia São Sebastião, o Rev.mo. Sr. Pe. Marcelo Tenório de Almeida, de nossa Arquidiocese, escreveu-me solicitando autorização para continuar a celebrar a Missa Antiga para esses fiéis (que, embora numerosos, são apenas uma pequena porção dos paroquianos da referida Paróquia);

Considerando ainda as recentes Notas Explicativas sobre o Motu Proprio Traditionis Custodes, publicadas pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos no dia 04 de dezembro do corrente ano;

Decidi nomear o Pe. Marcelo Tenório de Almeida como responsável pelas celebrações no Rito Antigo e pelo cuidado dos fiéis que dela participam. Essas Santas Missas ficam restritas ao território da Paróquia São Sebastião.

Conforme as orientações da Carta Apostólica Traditionis custodes, que as leituras das Santas Missas sejam proclamadas em vernáculo, utilizando-se para isso o Lecionário aprovado pela CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, e que sempre se deixe claro aos fiéis que não se pode negar a validade da Reforma Litúrgica promovida pelo Concílio Vaticano II, nem dos demais pronunciamentos do mesmo Concílio e do Magistério Pontifício.

As Santas Missas segundo o Rito Antigo sejam celebradas, não na Igreja Matriz, mas na Capela Nossa Senhora Aparecida, única pertencente ao território da Paróquia São Sebastião.

Campo Grande-MS, 29 de dezembro de 2021.

 

Dom Dimas Lara Barbosa
Arcebispo de Campo Grande – MS

Pe. Dr. Emilson José Bento
Chanceler do Arcebispado

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