Indulgências Plenárias para a ocasião dos 100 anos da criação da Novena a Nossa Senhora do Perpétuo Socorro e dos 80 anos da inauguração da Igreja Matriz Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul

[Decreto da Penitenciária Apostólica concedendo Indulgências Plenárias para a ocasião dos 100 anos
da criação da Novena a Nossa Senhora do Perpétuo Socorro e dos 80 anos da inauguração da Igreja
Matriz Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, com vigência de 3 de
agosto de 2021 a 11 de julho de 2022)]

[Tradução de Pe. Dr. Emilson José Bento, Chanceler da Arquidiocese de Campo Grande:]
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Prot. N. 463/21/I

DECRETO

A Penitenciária Apostólica, para aumentar a devoção entre os fiéis e para a salvação das almas, em virtude das faculdades atribuídas de modo muito especial pelo Santíssimo Pai e Senhor nosso em Cristo, Francisco, Papa pela Providência Divina, atendendo ao recente pedido apresentado pelo Excelentíssimo Senhor Dimas Lara Barbosa, Arcebispo Metropolitano de Campo Grande, juntamente com o Reitor do Santuário de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, no Ano Jubilar da Bem-aventurada Virgem Maria do Perpétuo Socorro, concede benignamente dos tesouros celestes da Igreja a Indulgência Plenária, sob as habituais condições (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice) aos fiéis que, motivados por um autêntico espírito de
penitência e caridade, do dia três do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um até o dia onze do mês de julho de dois mil e vinte e dois, podendo aplicá-la também em sufrágio das almas do Purgatório, visitarem em grupo ou individualmente, na forma de peregrinação, o supramencionado Santuário, nele participando devotamente dos ritos jubilares ou mesmo permanecendo, diante da imagem da Bem-aventurada Virgem Maria do Perpétuo Socorro exposta para a veneração pública, por um espaço de tempo conveniente, recolhidos em piedosa meditação,
concluída com a oração do Pai-Nosso, a Profissão de Fé em qualquer uma de suas formas legítimas, e uma invocação mariana.

Poderão igualmente obter a Indulgência Plenária, pressupostos o desapego a qualquer pecado e a intenção de cumprir assim que possível as três habituais condições, os idosos doentes e todos os que, impossibilitados de sair de casa por grave motivo, unirem-se espiritualmente às celebrações jubilares, oferecendo a Deus Misericordioso as suas orações, dores e sofrimentos da própria vida.

Por isso, para que torne-se mais fácil o acesso ao perdão divino por meio das Chaves da Igreja, em nome da caridade pastoral, esta Penitenciária pede firmemente aos sacerdotes da Congregação do Santíssimo Redentor, a quem o Santuário está confiado, munidos das oportunas faculdades para ouvir as confissões, que mostrem-se disponíveis, com espírito pronto e generoso, para a celebração da Penitência.

O presente Decreto é válido durante todo o Ano Jubilar. Não obstante qualquer disposição contrária.

Dado em Roma, no Palácio da Penitenciária Apostólica, no dia três do mês de Agosto, ano dois mil e
vinte e um da Encarnação do Senhor.

Mauro Card. Piacenza
Penitenciário Mor

Christophorus Nykiel
Regente

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