Campo Grande – MS, 20 de abril de 2020.
Protocolo nº 090/2020
Livro VII
NORMAS COMPLEMENTARES EM TEMPOS DE COVID-19
PARA AS EQUIPES DE LITURGIA
DOM DIMAS LARA BARBOSA,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE CAMPO GRANDE,
AOS QUE ESTE DECRETO VIREM E OUVIREM,
SAUDAÇÃO, PAZ E BÊNÇÃO NO SENHOR.
Considerando que têm surgido dúvidas quanto à forma de participação das diversas equipes que auxiliam nas nossas celebrações, e sempre tendo como base os Decretos 14.219, de 26/03/2020 e 14.257, de 17/04/2020, do Prefeito Municipal de Campo Grande, seguem algumas orientações para o bom andamento de nossas atividades com a presença de público.
- Os músicos devem atuar em equipes menores, de forma a poder manter a distância recomendada de 1,5m entre cada duas pessoas.
- Cuide-se de forma especial dos microfones. Muitos leitores e cantores têm o hábito de, praticamente, encostar a boca no microfone, o que deveria ser sempre evitado, ainda mais nesses tempos de pandemia. Além disso, também os microfones devem ser higienizados antes e depois que alguém faça uso deles, pois mesmo que os leitores ou cantores conservem uma certa distância, não conseguirão evitar que gotículas de saliva se apeguem no aparelho.
- Reserve-se um microfone exclusivo para o presidente da celebração, e que também deverá ser higienizado no início e no final das atividades. Se a distância entre o altar e os demais participantes for suficiente, o presidente pode se dispensar do uso de máscara.
- Também os músicos e leitores devem fazer uso de máscaras, apesar do incômodo que isso possa significar.
- O número de músicos também deve se enquadrar nas normas de distanciamento de segurança. Assim, os corais, por exemplo, devem se restringir a cerca de cinco participantes.
- Observem-se as normas já estabelecidas para os grupos de risco, caracterizados por: I – Os que possuem doenças cardiovasculares ou pulmonares; II – Os que possuem imunodeficiência de qualquer espécie; III – Os transplantados; IV – Os maiores de 60 anos; V – As gestantes.
- Os regentes, se houver, devem evitar ficar de frente para os músicos. De fato, é fácil imaginar que, diante de um coral, por exemplo, o regente será alvo fácil das gotículas emitidas pelos cantores.
- As equipes de música poderão, conforme o caso, realizar seus ensaios nas Igrejas onde vão cantar. Mesmo ali, devem ser observadas essas normas de segurança.
- As normas quanto à idade e presença de co-morbidades vale também para os MECES e outros Agentes de Pastoral, como é o caso da Pastoral da Acolhida. Se estão nos grupos de risco, estão dispensados de sua participação nas celebrações.
- Os MECES, assim como os padres e diáconos, devem lavar as mãos imediatamente antes e depois de distribuir a Sagrada Comunhão com álcool em gel, e fazer uso de máscaras de TNT (tecido não tecido) durante o exercício de suas funções.
- Os Servidores e Servidoras do Santo Altar também devem obedecer às orientações próprias para sua idade, ou seja, terem mais de 12 anos de idade e, mesmo assim, terem autorização de seus pais.
- Todas as orientações de segurança já divulgadas também devem ser observadas pelos voluntários e/ou profissionais que fazem a transmissão pelas redes sociais, durante as celebrações.
- As Paróquias devem se organizar para atender de forma adequada e segura as pessoas pertencentes aos grupos de risco e que não poderão tomar parte ativa nas Santas Missas.
- Atendimentos domiciliares aos doentes não devem ser feitos por MECES ou Agentes da Pastoral da Saúde pertencentes aos grupos de risco. Eles deverão repassar suas tarefas para outros que estejam em melhores condições, sob a orientação de seus respectivos Párocos.
Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Que o Senhor da Vida abençoe o nosso bom povo brasileiro. E que nossa Mamãe do Céu seja nossa companheira nessa caminhada.
Dom Dimas Lara Barbosa
Arcebispo Metropolitano de Campo Grande – MS