Subsídios Pastorais: Orientações e Ritos Celebrativos – BATISMO

ORIENTAÇÕES PARA O CURSO DE BATISMO NO QUE DIZ RESPEITO A PREPARAÇÃO DE PAIS E PADRINHOS


orientacoes-para-o-curso-de-batismo-no-que-diz-respeito-a-preparacao-de-pais-e-padrinhos-1

ORIENTAÇÕES PARA A EQUIPE DO CURSO DE BATISMO NO QUE DIZ RESPEITO A PREPARAÇÃO DE PAIS E PADRINHOS.

 

  1. ASPECTOS TEOLÓGICOS:

 

“Ide por todo o mundo, proclamai o Evangelho a toda criatura. Aquele que crer e for batizado será salvo; o que não crer será condenado” (Mc 16,15-16). Obedientes a este mandato do Senhor (Mt 28,19-20), os apóstolos batizavam os que acolhiam a Palavra (At 2,41; 8,12-38; 9,18; 10,48; 6,15.33; 18,8; 19,5). O batismo, em realidade ou ao menos em desejo, é necessário para a salvação (cf. cân. 849). Batismo (do grego, baptizein) quer dizer mergulhar. O mergulho nas águas batismais lembra o sepultamento do catecúmeno na morte de Cristo e seu nascimento como “nova criatura” (2Cor 5,17; Gl 6,15). O sacramento do batismo é também chamado “banho da regeneração e da renovação no Espírito Santo” (Tt 3,5).  O batizado renasce como filho de Deus e da Igreja (Gl 4,6), membro de Cristo (1Cor 6,15; 12,12-13) e templo do Espírito Santo (1Cor 3,16; 6,19), livre do pecado original e de todos os pecados pessoais. O batismo imprime um caráter indelével da pertença a Cristo (cf. cân. 849), um sinal espiritual que nenhum pecado pode apagar. O batismo é dado para sempre e não pode ser repetido (cf. Catecismo da Igreja Católica, 1272).  Congregados em comunidade pelo batismo, os cristãos são instruídos na palavra de Deus, alimentados pela eucaristia e animados na prática da caridade e dos compromissos cristãos.  O batismo é o sacramento da resposta do ser humano à proposta de Deus, que inclui o compromisso de continuar a obra missionária de Jesus Cristo (Mt 28,19; At 5,42; LG 17). No batismo de criança, os pais e padrinhos dão, em seu nome, a resposta de fé e assumem o compromisso de educá-la na fé cristã. O batismo torna o cristão sinal e instrumento de salvação no meio dos homens (1Pd 2,9; LG 9; GS 32.40). A vida divina que recebemos no batismo cresce e produz frutos quando assumimos o compromisso de seguir Jesus Cristo, no serviço, especialmente aos mais pobres, na abertura ao diálogo, na preocupação constante de anunciar a boa nova do reino de Deus e de testemunhar a todos a comunhão.

 

  1. ORIENTAÇÕES PASTORAIS

 

Quem pode receber o batismo:

 

  • Pode ser batizada toda pessoa ainda não batizada e somente ela (cf. cân. 864).

Batismo de crianças

  • A Igreja sempre batizou crianças e adultos. A prática de batizar crianças é atestada explicitamente desde o segundo século. Mas é bem possível que desde o início da pregação apostólica, quando “casas” inteiras receberam o batismo, também as crianças fossem batizadas (cf. At 10, 44-48).
  • Nascidas com uma natureza humana decaída e manchada pelo pecado original, as crianças precisam do novo nascimento no batismo, a fim de serem libertadas do poder das trevas e transferidas para o domínio da liberdade dos filhos de Deus.
  • Toda criança tem direito ao sacramento do batismo, independentemente da situação civil dos pais (solteiros, amasiados, separados ou divorciados), mediante o compromisso dos pais e padrinhos de assumirem a formação cristã da criança.
  • Filhos de pais que não têm a mesma religião, sendo um deles católico e o outro não, podem ser batizados mediante pedido do casal ou apenas da parte católica.
  • Uma criança não batizada, a partir dos sete anos, só pode ser aceita para o batismo após receber instrução sobre as principais verdades da fé, a pessoa de Jesus Cristo e o significado deste sacramento. O tempo da preparação depende da realidade de cada criança.
  • Os fetos abortivos, que estiverem vivos, sejam batizados enquanto possível (cân. 871).

 

Ministros do batismo:

 

  • São ministros ordinários do batismo o bispo, o presbítero e o diácono. Em caso de necessidade pastoral, ministros extraordinários do batismo poderão ser designados pelo bispo local, sem substituir os ministros ordinários (cf. CNBB, Doc. 19, Batismo de crianças, nº. 197-202 e Doc. 62, Missão e ministério dos cristãos leigos e leigas).
  • Em perigo de morte, qualquer pessoa movida por reta intenção pode administrar este sacramento (cf. cân. 861,2).
  • Os párocos sejam solícitos para que os fiéis aprendam o modo certo de batizar (cf. cân. 861,2).

 

Os padrinhos:

 

  • Cabe aos padrinhos, tanto quanto possível, acompanhar o batizando adulto na iniciação cristã e, junto com os pais, apresentar ao batismo o batizando criança (cf. cân. 872).
  • Habitualmente, a escolha recai sobre um padrinho e uma madrinha; podendo-se também admitir apenas um padrinho ou uma madrinha (cân. 873).
  • A escolha do padrinho ou madrinha deve ser feita pelos pais ou responsáveis pela criança.
  1. Se for adulto, cabe ao batizando a escolha.
    II. Em situações extraordinárias de falta de padrinho, o ministro do batismo pode também proceder à escolha.

 

  • O padrinho/madrinha não pode ser o pai nem a mãe do batizando.
  • Deve ser católico confirmado, fiel aos preceitos da Igreja e ter 16 anos completos ou maturidade suficiente, de acordo com o parecer do ministro ordinário.
  • Um católico, por motivo de parentesco ou amizade, pode servir de testemunha cristã de uma pessoa que vai ser batizada numa Igreja cristã não-católica, desde que a mesma não tenha sido batizada na Igreja Católica.
  • De forma semelhante, um cristão não-católico, ao lado de um padrinho católico, pode servir de testemunha cristã de uma criança que vai ser batizada na Igreja Católica.

 

Da Preparação dos pais e dos padrinhos:

 

  • Os pais, ao pedirem o batismo para a criança, estão pedindo para ela também a fé, como aparece no rito de acolhida do batismo.
    Em vista da responsabilidade que assumem, devem ser adequadamente preparados pela comunidade.
  • A preparação para o batismo seja feita de preferência na paróquia da qual participam os pais e os padrinhos, territorial ou de afinidade. A preparação se faz:
  • Na comunidade, fora dos momentos de celebração, reunindo várias famílias e padrinhos das crianças que serão batizadas; ou  na casa do batizando, com a presença de membros da equipe da pastoral do batismo e do maior número possível de familiares e dos padrinhos futuros do batizando.

 

Objetivos da preparação:

A preparação dos pais e padrinhos, momento privilegiado do anúncio               de Jesus Cristo e de seu Evangelho, tem como objetivos:

  1. Anunciar e testemunhar a alegria de seguir Jesus Cristo;
    II.         Transmitir o gosto de pertencer à Igreja Católica; a parir dos sacramentos.
    III.      Dialogar com eles sobre a missão da Igreja;
    IV.       Despertar, acender, reanimar ou intensificar a fé; para que descubram quem é Jesus.
    V.         Ajudar os que desconhecem a comunidade a conhecê-la;
    VI.       Procurar integrar as famílias na vida da comunidade;
    VII.     Acolher e motivar as pessoas para a importância da fé na vida da família;.
    VIII    Acolher as esperanças e angústias dos pais e padrinhos;
    IX.       Rezar com a família e padrinhos para agradecer o dom da vida da criança, e inseri-los numa vida de oração condizente.

Como fazer a preparação dos pais e padrinhos:

  • A critério do pároco podem ser dispensados da preparação pais e padrinhos quem habitualmente participam da vida litúrgica da comunidade ( quem já tiver feito a preparação em outra oportunidade, ou que já fizeram outro tipo de aprofundamento da fé.
  • É conveniente diferenciar o conteúdo da preparação dos pais já iniciados na fé e integrados na vida da comunidade, daqueles que por diferentes razões, mas com boa vontade, apenas procuram a comunidade para o batismo de seus filhos.
  • A preparação não se resuma apenas a uma forma teórica (encontros, palestras, cursos…). É também importante rezar com os pais pelos filhos, criar um ambiente de “encontro com o Senhor” e anunciar o querigma em linguagem apropriada aos interlocutores.

Conteúdo mínimo:

Considera-se conteúdo mínimo para a preparação:

  1. O querigma;
  2. Doutrina e celebração do sacramento do batismo;
  3. Responsabilidade dos pais e dos padrinhos na educação cristã das crianças para as quais pedirem o batismo;
  4. A comunidade cristã como espaço de vivência da fé;
  5. A necessidade de uma Vida de Oração.

 

Da equipe da pastoral do batismo:

A igreja confia e espera que os membros da equipe de Batismo conheçam a doutrina deste sacramento, tenham familiaridade com as Sagradas Escrituras e estejam informados sobre os trabalhos pastorais da comunidade.

  • O pároco cuide da formação permanente da equipe do batismo.
  • A equipe, animada pelo espírito missionário e misericordioso de Jesus Cristo, o Bom Pastor, deve estar preparada para:
    acolher os pais e padrinhos;
    II. dialogar com eles;
    III. escutar com serenidade;
    IV. colocar-se a serviço;
    V. orar com a família e padrinhos.

 

  • É desejável que a equipe faça várias visitas às famílias, antes e depois do batismo, a fim de:
    criar ou estreitar laços de amizade com a comunidade;
    II. propiciar às famílias momentos de oração, reflexão da palavra e diálogo;
    III. ajudar a família visitada a crescer na vida cristã e a melhorar o ambiente familiar;
    IV. criar condições para que a graça do batismo possa se desenvolver (cf. CNBB, Batismo de crianças, 1980, nº. 155).
  • É desejável que haja uma periódica renovação dos membros da equipe.

 

Local e dia do batismo:

 

  • O batismo terá como local a igreja matriz , assim também como as capelas que estão tanto na cidade (área urbana) como no interior (área rural).
  • A preparação do batismo acontecerá na Matriz todos os primeiros sábados de cada mês.
  • Já o batizado ocorrerá no primeiro domingo do mês seguinte ao curso de batismo, garantindo assim tempo suficiente para que pais e padrinhos providenciem diligentemente todos os documentos necessários para a marcação do mesmo.
  1. ORIENTAÇÕES PARA BATISMO NO CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO:

 

Pelo batismo o ser humano é incorporado à igreja de Cristo e nela constituído pessoa, com os deveres e os direitos que são próprios dos cristãos. Com a recepção do batismo, fica adscrito à Igreja o filho de pais que a ela pertencem ou, se um dos dois a ela não pertence, mas que  ambos tenham escolhido, de comum acordo, que a prole fosse batizada na Igreja;  se faltar esse comum acordo, fica adscrito à Igreja ritual à qual pertence o pai. (cf. n.111 § 1.).

Qualquer batizando, que tenha completado catorze anos de idade, pode escolher livremente ser batizado na Igreja latina ou em outra Igreja ritual autônoma; nesse caso, ele pertence à Igreja que tiver escolhido.

Fiéis são os que, incorporados a Cristo pelo batismo, foram constituídos como povo de Deus e assim, feitos participantes, a seu modo, do múnus sacerdotal, profético e régio de Cristo, são chamados a exercer, segundo a condição própria de cada um, a missão que Deus confiou para a Igreja cumprir no mundo. (cf. n.204 § 1) . Quem não recebeu o batismo não pode ser admitido validamente aos outros sacramentos.

842 § 2. Os sacramentos do batismo, da confirmação e da santíssima Eucaristia acham-se de tal forma unidos entre si, que são indispensáveis para a plena iniciação cristã.

849  O batismo, porta dos sacramentos, necessário na realidade ou ao menos em desejo para a salvação, e pelo qual os homens e as mulheres se libertam do pecado, se regeneram tornando-se filhos de Deus e se incorporam à Igreja, configurados com Cristo mediante caráter indelével.

850 O batismo se administra segundo o ritual prescrito nos livros litúrgicos aprovados, exceto em caso de urgente necessidade, em que se deve observar apenas o que é exigido para a validade do sacramento.

851 A celebração do batismo deve ser devidamente preparada; assim:

1°  O adulto que pretende receber o batismo seja admitido ao catecumenato e, enquanto possível, percorra os vários graus até a iniciação sacramental, de acordo com o ritual de iniciação, adaptado pela Conferência dos Bispos, e segundo normas especiais dadas por ela;

2° ´ Os pais da criança a ser batizada, e também os que vão assumir o encargo de padrinhos, sejam convenientemente instruídos sobre o significado desse sacramento e às obrigações dele decorrentes; o pároco, por si ou por outros, cuide que os pais sejam devidamente instruídos por meio de exortações pastorais, e também mediante a oração comunitária reunindo mais famílias e, quando possível, visitando-as.

* Ver Legislação Complementar da CNBB ´ na nota ´ Sobre o modo de preparar convenientemente a celebração do batismo, cf. os documentos da CNBB: ´´Pastoral do Batismo´´, aprovado na 13ª Assembléia Geral (1973) (incluído na ´´Pastoral dos Sacramentos da Iniciação Cristã´´, Col. Documentos da CNBB, n. 2a); ´´Batismo de Crianças. Subsídios Teológico´litúrgico´pastorais´´, aprovado pela 18ª Assembléia Geral (1980). Advirta´se que, no n. 2 deste cânon, se estabelece, como norma universal, algo semelhante ao nosso ´´curso´´ de batizados. 

NOTA: O rito de imersão demonstra mais claramente a participação na morte e na ressurreição de Cristo, mas o rito de infusão (derramamento de água) é plenamente legítimo. O novo Código ´ do mesmo modo que os novos livros rituais ´ já não fala do batismo por aspersão. De acordo com a tradição, ele seria válido, mas atualmente não é lícito usá-lo. Entre nós continua a praxe de batizar por infusão; no entanto, permite-se o batismo por imersão, onde houver condições adequadas, a critério do Bispo Diocesano.

Embora o batismo possa ser celebrado em qualquer dia, recomenda-se, porém, que ordinariamente seja celebrado no domingo ou, se for possível, na vigília da Páscoa. . Exceto em caso de necessidade, o lugar próprio para o batismo é a igreja ou oratório.  Tenha-se como regra geral que o adulto seja batizado na própria igreja paroquial e a criança na igreja paroquial dos pais, salvo se justa causa aconselhar outra coisa.

861§ 1. Ministro ordinário do batismo é o Bispo, o presbítero e o diácono, mantendo-se a prescrição do cân. 530, n. 1.

861 § 2. Na ausência ou impedimento do ministro ordinário, o catequista ou outra pessoa para isso designada pelo Ordinário local pode licitamente batizar; em caso de necessidade, qualquer pessoa movida por reta intenção; os pastores de almas, principalmente o pároco, sejam solícitos para que os fiéis aprendam o modo certo de batizar.

862 Exceto em caso de necessidade, a ninguém é lícito, sem a devida licença, conferir o batismo em território alheio, nem mesmo aos próprios súditos.

863 O batismo dos adultos, pelo menos daqueles que completaram catorze anos, seja comunicado ao Bispo diocesano, a fim de ser por ele mesmo administrado, se o julgar conveniente.

864 É capaz de receber o batismo toda pessoa ainda não batizada, e somente ela.

865 § 1. Para que o adulto possa ser batizado, requer-se que tenha manifestado a vontade de receber o batismo, que esteja suficientemente instruído sobre as verdades da fé e as obrigações cristãs e que tenha sido provado, por meio de catecumenato, na vida cristã; seja também admoestado para que se arrependa de seus pecados.

A não ser que uma razão grave o impeça, o adulto que é batizado seja confirmado logo depois do batismo e participe da celebração eucarística, recebendo também a comunhão.  (cf. n.866)

867 § 1. Os pais têm a obrigação de cuidar que as crianças sejam batizadas dentro das primeiras semanas; logo depois do nascimento, ou mesmo antes, dirijam-se ao pároco a fim de pedirem o sacramento para o filho e serem devidamente preparados para eles.

867 § 2. Se a criança estiver em perigo de morte, seja batizada sem demora.

868 § 1. Para que uma criança seja licitamente batizada, é necessário que:

1° ´ Os pais, ou ao menos um deles ou quem legitimamente faz as suas vezes, consintam;

2° Haja fundada esperança de que será educada na religião católica; se essa esperança faltar de todo, o batismo seja adiado segundo as prescrições do direito particular, avisando-se aos pais sobre o motivo.

Em perigo de morte, a criança filha de pais católicos, e mesmo não católicos, é licitamente batizada mesmo contra a vontade dos pais.

  • DAS ORIENTAÇÕES DO DIRETÓRIO PASTORAL DA ARQUIDIOCESE DE CAMPO GRANDE-MS.

Do Batismo:

Art. 50 – para que alguém seja admitido a assumir o encargo de padrinho/madrinha é necessário:

  • A livre intenção de cumprir com esse encargo.
  • A idade suficiente de dezesseis anos (16 anos).
  • Maturidade cristã; ou seja ser católico confirmado (ter a crisma),
  • Ser solteiro desimpedido ou casado na igreja católica.
  • Levar uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir.

 

Art. 51 – Não podem ser admitidos como padrinhos:

  • Os cônjuges que são impedidos de receber ou não querem receber o sacramento do matrimonio.
  • O pai ou a mãe do batizando.
  • Os que não estão em plena comunhão com a igreja católica.

Obs: Os batizados pertencentes a uma comunidade eclesial não-católica, somente poderão ser admitidos quando um dos padrinhos for católico confirmado e apenas como testemunhas do batismo.

Posts Relacionados